A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve uma decisão que exige do Estado condições para que estudantes de uma comunidade rural de Brasiléia frequentem a escola. A determinação prevê a abertura e o funcionamento de turmas na própria comunidade ou, como alternativa, transporte escolar gratuito e adequado até uma unidade de ensino.

O Estado recorreu e apresentou dificuldades administrativas, técnicas e logísticas. O colegiado entendeu que esses obstáculos não demonstravam impossibilidade absoluta de atendimento. Também considerou medidas já adotadas, como a abertura de uma turma de 6º ano em outubro de 2025, matrículas e a designação de professor, como sinais de que as dificuldades podiam ser superadas.

Responsabilidade e alternativas de atendimento

O julgamento destacou que União, estados e municípios compartilham responsabilidades pela educação. A atuação prioritária do município no Ensino Fundamental não retira a obrigação estadual examinada no processo. O transporte é uma alternativa para situações em que a distância e o território dificultam o acesso à escola.

A multa depende do descumprimento apurado

A multa diária de R$ 5 mil permaneceu prevista, com incidência limitada a 30 dias. O recurso foi parcialmente acolhido nesse ponto. A decisão não declarou cumpridas todas as obrigações: o período de descumprimento e eventual valor devido serão examinados na fase de cumprimento da sentença.

Entenda os termos

Apelação
Recurso utilizado para pedir a revisão de uma sentença por um tribunal.
Cumprimento da sentença
Fase em que se verifica e se busca efetivar o que foi determinado judicialmente.