A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a destituição do poder familiar dos pais de uma criança entregue irregularmente a terceiros. Segundo a decisão, ela foi transportada com documentação falsa em direção à fronteira internacional, ficando exposta a risco concreto.
A mãe recorreu, defendendo a permanência na família de origem ou o encaminhamento a parentes. O Tribunal avaliou as provas e concluiu que a proteção da criança deveria prevalecer. Também rejeitou a alegação de nulidade da citação do pai, após considerar as tentativas realizadas para localizá-lo. O processo permanece em segredo de justiça.
Uma medida excepcional
A decisão explicou que o poder familiar envolve deveres de proteção e não é um direito absoluto dos pais. Sua perda é excepcional e, no caso analisado, foi fundamentada na gravidade dos riscos. O Tribunal também esclareceu que uma condenação criminal não era necessária para essa decisão cível.
Entenda os termos
- Poder familiar
- Conjunto de responsabilidades e direitos dos pais voltados à proteção e ao desenvolvimento dos filhos.




