Um paciente de Rio Branco com osteoporose severa teve mantido o direito ao medicamento prescrito pelo período de um ano. A 2ª Câmara Cível rejeitou a negativa do plano de saúde, que questionava a eficácia e a segurança do tratamento para homens.
A decisão considerou estudos clínicos, relatório de incorporação da tecnologia, nota técnica de apoio ao Judiciário e a bula registrada na Anvisa. Segundo o relator, não havia respaldo científico ou restrição na bula que justificasse a recusa por gênero.
Cobertura do plano e critérios do SUS
O Tribunal explicou que os critérios de incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde incluem custo e orçamento e não se confundem com a análise de eficácia clínica discutida no caso. Também manteve a multa de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, para inibir descumprimento. A notícia não especifica a periodicidade dessa multa, por isso não a descreve como diária.
Entenda os termos
- Osteoporose
- Condição relacionada à perda de resistência dos ossos; a notícia informa que o quadro do paciente era severo.
- Anvisa
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, onde estava registrada a bula examinada no processo.




