A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mulher por injúria racial praticada em mensagens de WhatsApp. A pena de dois anos e três meses, em regime aberto, havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo, além dos 15 dias-multa.
O Tribunal considerou que as mensagens buscavam ofender a vítima por sua identidade racial. A condenação não se apoiou apenas em imagens de conversas: houve outras provas, incluindo depoimento do dono do aparelho, e a própria ré reconheceu os diálogos. Não foram identificados sinais de manipulação do material.
O ponto modificado no recurso
A obrigação de pagar R$ 2 mil por danos morais foi excluída porque, segundo o Tribunal, não havia pedido expresso na denúncia nem produção de provas adequada para fixar esse valor. Essa alteração não afastou a condenação criminal.
Entenda os termos
- Injúria racial
- Ofensa à dignidade de uma pessoa relacionada à sua identidade racial, como na conduta examinada nesse processo.




