A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação do poder público de garantir atendimento especializado a uma criança de três anos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e suspeita de autismo. A família levou o caso à Justiça diante da espera e da falta de previsão concreta para os procedimentos.
O poder público informou que realizou exame e consulta após o início da ação e autorizou três meses de fonoaudiologia. O Tribunal considerou que isso não eliminava a demora anterior nem cumpria a determinação de acompanhamento fonoaudiológico por um ano.
Estar na fila não encerrou a discussão
A decisão considerou insuficiente a simples inclusão na fila do Sistema Único de Saúde, o SUS, sem prazo concreto. A sentença também prevê possibilidade de custeio na rede privada se o atendimento não estiver disponível na rede pública ou houver descumprimento. Não foi descrita uma liberação automática de tratamento privado para qualquer paciente.
Entenda os termos
- TDAH
- Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, diagnóstico informado na notícia.
- Fonoterapia
- Acompanhamento fonoaudiológico; no caso, foi indicado diante das necessidades da criança, incluindo atraso da fala.




