A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a perda de um sexto dos dias remidos de um preso que fugiu de estabelecimento prisional em Rio Branco. A decisão foi publicada em 14 de setembro, na edição 8.096 do Diário da Justiça, página 29.
Segundo o processo, o preso foi recapturado e confessou a fuga, realizada com outro detento e com dano à estrutura do presídio. O Tribunal considerou a conduta uma falta grave e fixou a parcela de perda nesse caso, observando a Lei de Execução Penal.
O que são dias remidos
São dias descontados da pena por atividades reconhecidas, como trabalho, estudo e leitura. A decisão retirou uma parte desses dias. Ela não informa uma perda de um sexto da pena total nem estabelece a mesma fração para toda situação de fuga.




