A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) restabeleceu a pensão de um filho maior de idade com deficiência intelectual e epilepsia, que não tinha condições de se sustentar. O valor foi fixado em 30% do salário mínimo vigente, com obrigação a partir da citação e consideração dos alimentos provisórios eventualmente pagos.
A Câmara entendeu que a maioridade não encerrava automaticamente a obrigação nesse contexto. Também avaliou o recebimento do Benefício de Prestação Continuada e a situação do pai, com diagnóstico psiquiátrico e sem renda formal comprovada. Para o colegiado, não foi demonstrada impossibilidade absoluta de contribuir.
Como o benefício entra na análise
O BPC deve ser considerado ao avaliar o valor da pensão, mas não exclui, por si só, a contribuição dos familiares. A decisão permite revisão futura se mudarem as necessidades do filho ou as condições financeiras das partes.
Entenda os termos
- BPC
- Benefício de Prestação Continuada, benefício assistencial recebido pelo filho nesse processo.
- Citação
- Ato pelo qual a parte é chamada formalmente a participar do processo; foi o marco inicial indicado para a obrigação nesse caso.




