A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) restabeleceu a pensão de um filho maior de idade com deficiência intelectual e epilepsia, que não tinha condições de se sustentar. O valor foi fixado em 30% do salário mínimo vigente, com obrigação a partir da citação e consideração dos alimentos provisórios eventualmente pagos.

A Câmara entendeu que a maioridade não encerrava automaticamente a obrigação nesse contexto. Também avaliou o recebimento do Benefício de Prestação Continuada e a situação do pai, com diagnóstico psiquiátrico e sem renda formal comprovada. Para o colegiado, não foi demonstrada impossibilidade absoluta de contribuir.

Como o benefício entra na análise

O BPC deve ser considerado ao avaliar o valor da pensão, mas não exclui, por si só, a contribuição dos familiares. A decisão permite revisão futura se mudarem as necessidades do filho ou as condições financeiras das partes.

Entenda os termos

BPC
Benefício de Prestação Continuada, benefício assistencial recebido pelo filho nesse processo.
Citação
Ato pelo qual a parte é chamada formalmente a participar do processo; foi o marco inicial indicado para a obrigação nesse caso.