A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) orientou que recursos especiais contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026 devem apresentar um tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão de direito federal. A notícia relaciona a exigência à Lei 15.484/2026.
O texto do recurso deve explicar por que a questão ultrapassa o interesse das partes. O TJAC verificará formalmente a existência e a fundamentação desse tópico. Segundo a orientação, cabe exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre a relevância da matéria.
O marco é a publicação da decisão recorrida
Um recurso apresentado depois de 3 de setembro contra acórdão publicado antes dessa data não está sujeito à nova exigência, conforme a orientação divulgada. Por isso, a data de apresentação do recurso, sozinha, não define a aplicação da regra.
Relevância presumida também precisa de tópico
Mesmo nas situações em que a Constituição presume relevância, o recorrente deve apresentar o tópico e indicar a hipótese aplicável. A notícia menciona, entre outras, ações penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, possíveis efeitos de inelegibilidade e decisões contrárias à jurisprudência dominante do STJ.
Entenda os termos
- Recurso especial
- Recurso destinado ao STJ para discutir uma questão de direito federal, conforme os requisitos aplicáveis.
- Acórdão
- Decisão tomada por um órgão colegiado, como uma Câmara do Tribunal.




