A Justiça de Sena Madureira definiu regras para o período da ExpoSena 2026, anunciada para 24 a 27 de setembro. A Portaria nº 4.121/2026 trata da presença de crianças e adolescentes; a Portaria nº 4.069/2026 estabelece condições para pessoas submetidas a monitoramento eletrônico. São regras voltadas à segurança durante a feira.
Para os menores de 14 anos, a permanência depois das 22h exige acompanhamento dos pais ou responsáveis legais. Adolescentes de 14 a 17 anos podem permanecer até o fim da programação acompanhados de um adulto responsável identificado, conforme as condições da portaria. Crianças e acompanhantes devem portar os documentos que permitam comprovar a identificação e, quando necessário, o vínculo familiar.
O que é vedado aos menores de idade
As regras proíbem a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 18 anos, mesmo com autorização dos pais. Também vedam que menores conduzam veículos motorizados, incluindo quadriciclos e triciclos. O trabalho remunerado de menores de 16 anos depende da autorização judicial indicada na portaria.
Área de exclusão para pessoas monitoradas
A portaria de monitoramento prevê uma área de exclusão em um raio de 600 metros da região da Rua Virgulino Alencar e da Pista, durante o evento. A aplicação depende da situação e das condições judiciais da pessoa monitorada; o descumprimento pode gerar registro de alertas e comunicação às autoridades responsáveis.
Moradores e necessidades de trabalho
Pessoas monitoradas que moram dentro do perímetro devem comunicar o endereço à Central de Monitoramento, comprovar a residência e observar as condições de permanência em casa fixadas na portaria. Pedidos relacionados ao trabalho devem ser dirigidos à direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos, com comprovação da necessidade.
Entenda os termos
- Área de exclusão
- Local delimitado ao qual a pessoa monitorada não pode ter acesso, nas condições fixadas judicialmente.



