A Licença Compensatória por Alcance de Resultados, LAR, foi incluída no PCCR pela Lei Complementar 499/2025 e regulamentada pela Resolução COJUS 106/2025. Ela reconhece resultados do Tribunal, das unidades e de cada servidor, de acordo com indicadores e metas fixados para o período.
Cursos e treinamentos podem integrar as metas individuais, mas representam apenas uma parte da apuração. O reconhecimento também considera metas institucionais e setoriais. A resolução geral não estabelece, sozinha, uma carga horária única de cursos válida para todos os anos.
O limite legal é de até 30% por mês de aferição: até 15% pela parcela institucional, até 10% pela unidade e até 5% pela parcela individual. Esses números são tetos. O Conselho da Justiça Estadual fixa percentuais anuais e pode ajustá-los conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Tetos das parcelas de aferição da LAR
Limites máximos do art. 28-J do PCCR e art. 6º da Resolução 106/2025. A apuração e os percentuais anuais podem resultar em valores menores; o gráfico não representa parcela já concedida.
| Categoria | Valor (%) |
|---|---|
| Institucional — até | 15 % |
| Unidade — até | 10 % |
| Individual — até | 5 % |
Fonte: publicação oficial ↗
Quem está incluído e quem está excluído?
A regra abrange servidores ativos efetivos, comissionados e de cargos em extinção. Cedidos ou postos à disposição podem optar pela LAR nas condições da lei, se não houver impedimento no órgão de origem e se observarem as regras de não acumulação com verbas de desempenho.
Estão excluídos, entre outros, aposentados, pensionistas, servidores fora do efetivo exercício, servidores do TJAC à disposição de órgãos externos e quem exerce efetivamente as atividades externas de cumprimento de mandados, citações, intimações e outras diligências previstas na norma.
A Lei Complementar 511/2026 alterou o PCCR para ressalvar os benefícios dos artigos 17-A e 17-B na vedação de acumulação: o bônus e a GAPTIC. A leitura da LAR deve considerar essa lei posterior, mesmo que a resolução de 2025 conserve a menção apenas ao bônus.
Reconhecimento da licença e pagamento em dinheiro
A licença resulta da avaliação e do reconhecimento das metas conforme os atos de cada período. O usufruto depende de requerimento e das necessidades do serviço e pode ser concedido integralmente ou em até três parcelas.
Converter a licença em dinheiro é outra decisão. Havendo orçamento e autorização da Presidência, a administração consulta os servidores no primeiro dia útil de fevereiro sobre a LAR reconhecida do exercício anterior. A conversão pode ser integral ou parcial, conforme os requisitos.
A indenização é calculada sobre a base definida para a situação remuneratória de cada servidor. A aferição tem periodicidade mensal, limitada a doze meses, a partir do mês seguinte ao processamento das avaliações. Não serve de base para outras vantagens.
Por que acompanhar os atos do ano?
Indicadores, metas e valores são definidos anualmente. Os dados da unidade precisam ser apresentados e validados conforme os procedimentos. Informações ausentes, atrasadas ou inconsistentes podem comprometer a consideração do indicador.
Para saber o requisito concreto de cursos e o percentual reconhecido em determinado exercício, é necessário consultar a resolução específica daquele período e o resultado oficial da avaliação. Um certificado de curso, isoladamente, não demonstra a aquisição de toda a LAR.
Entenda os termos
- LAR
- Licença Compensatória por Alcance de Resultados.
- Metas setoriais
- Resultados exigidos da unidade em que o servidor atua.
- Conversão em pecúnia
- Transformação da licença reconhecida em pagamento em dinheiro, sob as condições previstas.
