A Corregedoria Nacional de Justiça informou, em 28 de setembro, que determinou o cancelamento de 14 precatórios do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O motivo apontado foi a emissão antes do trânsito em julgado da fase de execução, ainda com recursos pendentes.
O TRF-1 recebeu prazo de cinco dias para cancelar as requisições e devolver os depósitos ao Tesouro Nacional. Até a restituição, a determinação impede movimentações dos valores.
A notícia esclarece que a medida trata do processamento administrativo dos precatórios. Se a exigibilidade dos créditos for confirmada posteriormente, novas requisições poderão ser emitidas.
Entenda os termos
- Precatório
- Requisição de pagamento de uma dívida do poder público reconhecida pela Justiça.
- Trânsito em julgado
- Momento em que a decisão já não pode ser alterada por recurso.
