O auxílio-creche e o auxílio-babá ajudam a custear os cuidados de filhos ou dependentes dos servidores ativos abrangidos pela Resolução COJUS 83/2024. O benefício exige comprovação da dependência e do serviço contratado; não é uma parcela concedida apenas pela existência de um filho.

Os valores previstos são R$ 570,01 para meio turno e R$ 885,01 para turno integral. A redação de novembro de 2025 passou a usar horas semanais: meio turno vai de 20 a menos de 35 horas; turno integral começa em 35 horas. Abaixo de 20 horas por semana não há carga mínima indenizável.

As alterações de 2025 também mudaram documentos e prestação de contas. A Resolução 105/2025 exige comprovação das contribuições previdenciárias no auxílio-babá. A Resolução 112/2025 estabeleceu prestação de contas anual, até o quinto dia útil de janeiro, sobre os valores do ano anterior.

Até quando a criança pode ser beneficiária?

A regra geral alcança filho ou dependente com idade igual ou inferior a seis anos que ainda não esteja no primeiro ano do ensino fundamental. Mas o artigo 7º contém uma data de corte: para quem nasceu entre 1º de janeiro e 31 de março, o benefício cessa em 1º de março do ano em que completa seis anos.

Para nascimento depois de 31 de março, cessa em 1º de março do ano seguinte ao aniversário de seis anos, desde que a criança não esteja no primeiro ano do ensino fundamental. Portanto, não se deve calcular o encerramento apenas pelo sétimo aniversário.

A concessão pode ocorrer a partir do término das licenças gestante, maternidade, adotante ou paternidade, nas condições indicadas pela resolução.

O que impede o benefício ou exige nova solicitação?

Não cabe pagamento quando a criança frequenta instituição mantida integralmente pelo poder público, nem nas demais hipóteses de duplicidade, cessão para outro órgão ou licença não remunerada previstas. Se os dois pais são servidores do TJAC, apenas um recebe.

É possível receber auxílio-creche para um filho e auxílio-babá para outro, mas não dois auxílios-babá. A contratação de pais, avós, irmãos ou tios não autoriza o auxílio-babá.

Trocar creche por babá, ou o contrário, exige comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas em cinco dias e requerimento específico com os documentos do novo benefício. A conversão não é automática.

Como manter os comprovantes em ordem

Para creche, a solicitação exige matrícula, identificação da instituição pelo CNPJ, turno e comprovante do pagamento da matrícula. Para babá, exige carteira assinada ou contrato, identificação e CPF, além de comprovação das contribuições previdenciárias.

Na prestação anual da creche, são necessárias declaração de matrícula com comprovante de pagamento e declaração de frequência que informe a instituição, o turno e ateste o pagamento integral das mensalidades. Para babá, são exigidos comprovantes de pagamento do profissional e das contribuições previdenciárias, além dos documentos contratuais.

Perder o prazo provoca suspensão automática e abre prazo de dez dias para defesa. Se a justificativa for acolhida, o pagamento volta no mês seguinte, sem retroativo do período suspenso. O regulamento também prevê devolução dos valores indevidos após procedimento administrativo.

Passo a passo

  1. Verifique idade, data de corte, ensino fundamental, carga semanal e ausência de benefício semelhante.
  2. Envie pelo SEI o formulário de creche ou babá preenchido e assinado, com os comprovantes exigidos, à Secretaria de Gestão de Pessoas.
  3. Guarde os comprovantes e apresente a prestação anual no mesmo processo até o quinto dia útil de janeiro.
  4. Comunique as mudanças que encerrem ou alterem o benefício e preste contas dos meses recebidos.

Entenda os termos

SEGEP
Secretaria de Gestão de Pessoas.
SEI
Sistema Eletrônico de Informações, usado para os processos administrativos.